O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, designado pela sigla STJD, é uma unidade autônima e independente.
Sua competência é processar e julgar as questões relativas à disciplina e às competições desportivas, nos termos da Lei nº 9.615/98, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e das demais normas vigentes.
Auditores do Pleno STJD:
- Amyr Assaf de Macedo;
- Fernanda Chamusca Paes;
- Fernando Bonilha Silva;
- Paulo Guilherme Giffhorn;
- Thalita Marques Monteiro;
- Victor Bernardo Carvalho Dantas;
- Vitor Catezani dos Santos.