O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, designado pela sigla STJD, é uma unidade autônima e independente.
Sua competência é processar e julgar as questões relativas à disciplina e às competições desportivas, nos termos da Lei nº 9.615/98, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e das demais normas vigentes.
Auditores do Pleno STJD:
- Miguel Nelson Lasalvia Junior – Presidente
- Dynalmo Antonio de Souza – Vice-presidente
- Ana Augusta Soares
- Edith Gondin
- Fabiano Pinheiro Guimarães
- Luís Felipe Cavalcante Sarmento de Azevedo
- Mirela Cristiane Albrecht
- Beline Nogueira Barros
- Vinícius Machado Calixto
Procurador Geral do STJD: