A Assembleia Geral, reunida sob a forma Ordinária ou Extraordinária, é o poder máximo de deliberação da CBTri, é constituída pelos Presidentes efetivos e em pleno exercício das Federações Filiadas, ou por procurador designado por estes com poderes especiais, e pelos Atletas Membros da Comissão de Atletas da CBTri, sendo a representação unipessoal, tendo cada Filiada direito a um voto.
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