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Esclarecimentos Edital de Convocação para a Eleição de Representantes de Atletas no Conselho de Administração
Após o surgimento de algumas dúvidas com relação ao Edital de Convocação para a Eleição de Representantes de Atletas no Conselho de Administração, a Comissão de Atletas Triathlon Brasil elaborou uma nota de esclarecimento.
Confira:
1. Somente terá direito a votar e a ser votado o atleta que estiver regularmente registrado junto à CBTri há pelo menos um ano (contado da data em que se encerra o período de votação), em consonância o preceito estabelecido pelo art. 13, §3º do Estatuto da CBTri.
2. Não possuem direito a votar e a ser votado os atletas que eventualmente sejam federados junto a uma federação estadual (independentemente da antiguidade desse vínculo federativo) mas que não estejam devidamente registrados junto à CBTri.
3. Em resumo: o registro federativo junto à CBTri, com pelo menos um ano de antecedência em relação à data de encerramento da votação, é essencial para que o atleta possa participar do pleito eleitoral.